Após a democratização da informação pelas redes sociais, exposição de cadáver torna-se muito comum através de fotografias e vídeos, sendo que o respeito a vítima e família não costumam ser levado em conta. Porém, o Código Penal Brasileiro contempla o crime de Vilipêndio, que foi explicado pelo advogado Cássio Benedicto.
Ele ressaltou que com o advento das redes sociais esse tipo de crime passou a ocorrer no mundo virtual ao citar exemplos como WhatsApp, Facebook, Instagram. “Vilipêndio constitui em destratar ou humilhar, fazer com que algo ou alguém se sinta desprezado ou desdenhado, menosprezar, julgar algo ou alguém “por baixo”, não validar as qualidades, ofender através de palavras, gestos ou ações destinadas ao cadáver, esqueleto ou cinzas de um corpo inerte”, comentou Cássio ao explicar o que é o crime.
Na sequência relatou o que o caracteriza. “O vilipêndio deve ser praticado sobre ou junto do cadáver, na presença do corpo inerte ou de suas cinzas, informando ainda que neste crime o esqueleto também será objeto material. Por vários modos o agente pode praticar o crime, por ações, palavras, gestos, encenações, divulgação e encaminhamento de imagens e entre outros”.
A respeito do que determina o código penal e qual o tempo de detenção e punição prevista. “Vilipêndio a cadáver é uma figura de crime contemplada no Código Penal Brasileiro. Art. 212. Vilipendiar cadáver ou suas cinzas: Pena - detenção de 1 a 3 anos, e multa. Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, é o Ministério Público o titular da ação”.
Cassio emitiu a sua opinião a nível profissional e humano. “A nível profissional e humano, este tipo de situação e conduta me deixa indignado com a falta de respeito e consideração com o próximo. O vilipêndio é crime estipulado no Código Penal e deveria ser mais divulgado e fiscalizado pelas autoridades, a fim de garantir e reservar “o luto” dos familiares do cadáver”.
No que tange aos cuidados com falsas notícias. “A orientação e alerta que gostaria de emitir aos leitores é que tomem cuidado ao divulgar imagens, notícias e informações na internet e redes sociais, principalmente, pois o Estado vem se preocupando em tipificar essas condutas com a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018. A orientação final relacionada ao assunto em pauta é sobre respeito e o de se colocar no lugar do outro. De formar a pensar nas atitudes antes de cometê-las”.