Pesquisa eleitoral da Folha é legal, julga juiz eleitoral

Na tarde de quinta-feira (9), o juiz eleitoral Angel Tomas Castroviejo decidiu como improcedente o pedido da Coligação "Bebedouro nos Trilhos do Desenvolvimento" contra as empresas "Iquesty Pesquisas e Opiniões Ltda.", de Ribeirão Preto, e Empresa Jornalística da Cidade de Bebedouro Ltda., (Folha da Cidade), solicitação que tinha como objetivo que todos os veículos de comunicação impressa da cidade fossem impedidos de publicarem pesquisas eleitorais.
O pedido alegava que a elaboração da pesquisa eleitoral registrada no TSE sob nº SP-00105/2012, com a intenção de votos para prefeito de Bebedouro nas eleições 2012, publicada na edição 864, de 14 de julho de 2012 da Folha da Cidade, continha dados irregulares, tornando-a totalmente ilegal, além de desrespeitar o prazo de cinco dias após seu registro para ser publicada. Esses fatores gerariam, de acordo com os termos do artigo 18 da resolução 23.36411 do TSE, o pagamento de multa no valor de R$ 52.205 até R$ 106.419.
Também foi alegado no pedido que nesta pesquisa, o candidato a prefeito Fer-nando Galvão Moura teria sido beneficiado, afirmando-se que a Folha da Cidade, Gazeta de Bebedouro e Jornal Impacto apoiaram explicitamente o candidato. Especificou-se ainda que foram publicadas dezenas de matérias elogiosas sua candidatura, enquanto que aos demais candidatos e coligações, o procedimento teria sido contrário.
No entanto, após serem notificados, os representantes Folha da Cidade e Iquesty apresentaram defesa alegando que a representação era intempestiva, pois o prazo estipulado para divulgação da pesquisa eleitoral, que era de cinco dias a partir de seu registro, foi observado, constando na decisão do juiz que a representante Iquesty registrou a pesquisa eleitoral 105/2012 (SP) no dia 9 de julho de 2012, e a Folha da Cidade divulgou as informações no dia 14 de julho de 2012.
"Assim sendo, desprezando-se o dia do registro (dia 9) e iniciando-se a contagem do prazo de cinco dias no dia 10, temos que o prazo de cinco dias encerrou-se no dia 14, observando-se ainda que deve ser incluído na contagem o dia do vencimento do prazo, tal pesquisa poderia ter sido, como foi, publicada no dia 14", decide o juiz eleitoral.
 O compromisso da Folha da Cidade com o leitor, sempre o respeitado em todas as atitudes em nossa empresa, nos fortalece e estimula a fazermos mais pela cidade que nos abriga. O pedido da coligação "Bebedouro nos Trilhos do Desenvolvimento" para que nenhum jornal publicasse pesquisas eleitorais vai totalmente contra os ideais que o Partido Verde (PV) prega, novamente como em 2008, a Folha da Cidade cumpre o seu dever, que é simplesmente informar o leitor.
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