Após a Câmara aprovar as contas da Prefeitura, relativas ao exercício de 2019, na gestão do ex-prefeito Fernando Galvão no último dia 28 de agosto, sendo que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu parecer desfavorável. O MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo) em Bebedouro através do Promotor de Justiça Herbert Wylliam Vítor de Souza Oliveira recomendou ao Presidente da Câmara Edgar Cheli para que adote medidas para a revogação do Decreto Legislativo 646/2023, e promova nova análise das contas do Poder Executivo neste período.
De acordo com o MPSP, por meio da 4ª Promotoria e Justiça da Comarca de Bebedouro, pelo Promotor de Justiça, enfatizam que a redação do parágrafo único do art. 1º, do Decreto Legislativo 646/2023 demonstra o equívoco acerca do quórum qualificado necessário para aprová-lo, uma vez que ao contrariar o parecer do Tribunal de Contas seria necessário 2/3 dos membros da Câmara Municipal (oito vereadores), porém para rejeitá-lo bastava quatro vereadores. Leia mais na Folha da Cidade