Para preservar patrimônio individual das partes, minimizar ou eliminar problemas burocráticos após um possível final de relacionamento, alguns casais tem recorrido ao Contrato de Namoro, no qual diferente da formalização da união estável, sendo que este tipo de acordo deixa nítido que não existe a intenção das partes em constituir família.
A Advogada Raquel Warriche Rodrigues afirmou que os contratos de namoro devem preferencialmente, ser elaborados por um advogado e celebrados mediante escritura pública, podendo o casal optar pela escritura pública de declaração e renúncia. Sendo que tipo de contrato, hoje, tem um custo mínimo de R$ 4.300,00 incluindo honorários do advogado e as custas cartorárias, podendo variar a depender das peculiaridades do caso.
Para poder fazer um contrato de namoro, o casal deve se encaixar na definição de “namoro qualificado”, que chega a se assemelhar com uma união estável, uma vez que este relacionamento é público, contínuo, duradouro, e em alguns casos, existe a coabitação sendo estes uns dos principais pontos caracterizadores da união estável, se diferenciando, eventualmente e principalmente, pela falta de constituir família, segundo Raquel. Leia mais na Folha da Cidade