O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo pelo voto dos Conselheiros, Relator Renato Martins Costa, Presidente Dimas Ramalho, e do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, decidiu emitir parecer desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura de Bebedouro, relativas ao exercício de 2019, na gestão do ex-prefeito Fernando Galvão.
Conforme a decisão da Segunda Câmara do Tribunal, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, da Lei Complementar Estadual 709/93, decidiu aplicar ao responsável, Fernando Galvão, multa no valor correspondente a 300 (trezentas) Ufesps, a ser recolhida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Contas do Estado, nas agências do Banco do Brasil S/A, na forma da Lei 11.077/2002, segundo sessão de 09/11/2021.
Por 7 a 3, os vereadores aprovaram na segunda-feira (28), o Projeto de Decreto Legislativo 14/2023, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, que aprova as contas do ex-prefeito Fernando Galvão relativas a 2019. Votaram contra o projeto os vereadores Tchelão (PDT), Mariângela Mussolini (MDB) e Ivanete Xavier (PSDB). Chanel (SD) estava ausente do plenário e não votou. Leia mais na Folha da Cidade