Pelo fato de muitas pessoas ao comprar um pacote de viagem ou passagem aérea com datas flexíveis que foi suspenso e não saber o que fazer, a nossa reportagem conversou com a Advogada Olivia Gomes.
Ela enfatizou que no ato da compra de passagens ou pacote de viagens flexíveis, o cliente seleciona possíveis datas de ida e volta. E que para viagens já compradas e que ocorreriam de setembro a dezembro deste ano teve empresa que se disponibilizou a devolver os valores através de vouchers, porém, isso está ocorrendo de forma parcelada e com limitação do uso no caso de nova compra. O que tem desagradado os consumidores.
Limitar o reembolso a vouchers em vez de devolução integral do pagamento em dinheiro, pode ser considerada uma infração ao Código do Consumidor, segundo Olivia. Leia mais na Folha da Cidade