O crime de Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção, e a Denunciação Caluniosa foram observados pelo Delegado Seccional de Bebedouro, José Eduardo Vasconcelos. Ocasião em que explicou como se configura cada situação.
Conforme o Código Penal, pena prevista de detenção de um a seis meses, e multa na Comunicação Falsa de Crime, que apesar do menor potencial ofensivo pode prejudicar a pessoa na busca por um trabalho ou participação em concurso público assim que o antecedente for descoberto. Pelo fato de o efetivo policial ser limitado no quesito quantidade, e por priorizar ocorrências de natureza mais grave, ele indica que este tipo de situação seja evitado para que a prestação de serviço e a própria coletividade não seja prejudicada.
Na Denunciação Caluniosa, pena prevista é de 2 a 8 anos de reclusão, e multa. A pena é aumentada se a pessoa agir no anonimato. Ainda ressaltou que a Denunciação Caluniosa geralmente vai para a esfera de crimes de colarinho branco, licitação e documentação. Além da necessidade de ter cuidado ao acusar alguém na prática de qualquer tipo de crime ou contravenção sabendo que a pessoa é inocente. Leia mais na Folha da Cidade