Condutas de importunação sexual são apontadas

Anteriormente considerada contravenção, na qual previa penas mais brandas, a importunação sexual virou lei, na qual a mesma foi comentada pela Advogada Amanda Ribeiro de Camargo.
Ela explicou que o termo “importunação sexual” significa qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima. De acordo com a legislação penal brasileira vigente, com pena de 1 a 5 anos, podendo ser agravada se o agressor tiver relação afetiva com a vítima, conforme art. 215-A do Código Penal, inserido pela Lei nº 13.718/2018
Amanda indicou que caso a vítima sinta-se constrangida de falar com um policial homem, por exemplo, importante ir acompanhada por alguém, uma amiga ou uma testemunha. Lembrando sempre que nada melhor do que estar acompanhada de um (a) advogado (a), quando puder, para ter todos os seus direitos garantidos. Outra opção para evitar qualquer medo ou constrangimento é registrar um Boletim Eletrônico no site da Polícia Civil.
Apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, estão entre algumas condutas que se enquadram na importunação, conforme lembrou a advogada. Leia mais na Folha da Cidade

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