O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu liminarmente os efeitos do decreto municipal 15.136 de 30 de dezembro de 2021, que instituiu a tarifa para prestação do serviço público de manejo dos resíduos sólidos domiciliares, tendo como fato gerador a coleta, remoção e destinação do resíduo domiciliar ou de estabelecimentos desde que equiparados ao resíduo sólido domiciliar, localizados na área urbana, realizada pelo serviço público.
Segundo o documento estadual fica vedado ao ente público cobrar e receber qualquer valor. A decisão liminar nos autos da ação popular quanto a proferida no Agravo de Instrumento são de natureza preliminar, sem que o mérito da questão tenha siso analisado com a devida profundidade, segundo o diretor jurídico da Prefeitura, Rodrigo Galvão.
Ele observou que decisão proferida, sem a prévia colheita de informações da Prefeitura, erroneamente conclui que a cobrança através de tarifa somente poderia ocorrer quando a prestação do serviço se operasse mediante concessão à iniciativa privada, ignorando o fato de que a remuneração do serviço, através de preço público/tarifa, também pode ocorrer quando o serviço for prestado por autarquia municipal. Leia mais na Folha da Cidade