Desde quinta-feira (20) estão autorizados a funcionar todas as atividades previstas no em Decreto Municipal sem restrição de capacidade de atendimento ao público e horário, sendo obrigatória, a adoção de protocolos sanitários, tais como o uso obrigatório de máscaras de proteção, disponibilização de álcool gel 70%, aferição de temperatura e distanciamento social entre os presentes.
Por determinação do Plano São Paulo do Governo do Estado de São Paulo, não haverá restrição do horário de funcionamento das atividades, ficando suspenso ainda a determinação de restrição de circulação de pessoas e toque de recolhida anteriormente impostos no âmbito do município. O descumprimento de pessoas físicas implica em multa de R$ 1.095,00, e de pessoas jurídicas R$ 10.950,00. Leia mais na Folha da Cidade