Projeto de Lei enviado pela Prefeitura através do prefeito Lucas Seren, sendo uma proposta do vereador Gilberto Viana (MDB). No qual institua no âmbito da Guarda Civil Municipal, ações de proteções às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como a seus dependentes, nos termos da Lei Federal 11.340/06, Lei Maria da Penha, a “Patrulha Maria da Penha” foi aprovado segunda-feira (16) na Câmara.
Assim que o prefeito sancionar, o projeto será implantando. Durante a sessão usou a Tribuna, a subcomandante da GCM de Bebedouro, Simone Rodrigues. “A Constituição Federal em seu artigo 144, que fala sobre Segurança Pública em seu parágrafo 8°, onde fala da criação das Guardas Civis Municipais. Em 8 de agosto de 2014 foi criada a Lei 13.022, onde especifica o trabalho das Guardas Civis Municipais no artigo 3°, que são os princípios das atuações das Guardas Civis Municipais no inciso 2° fala da preservação a vida, redução do sofrimento, e diminuição de perdas. Em seu inciso 4° do compromisso com a evolução social da nossa comunidade. E no artigo 5° no inciso 4° fala de colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam para a paz social. Então baseando-se nisso e nas elevadas estatísticas que temos na nossa cidade, nas medidas protetivas expedidas pelo Poder Judiciário foi feita uma reunião com os principais órgãos de Bebedouro, onde foi impulsionada a ideia da criação do programa Patrulha Maria da Penha”, recordou Simone. Leia mais na Folha da Cidade