Lei Federal não é cumprida na Educação

Sentença de procedência parcial para condenar o município a reservar 1/3 da jornada de trabalho dos professores da Educação Infantil I, Educação Infantil II, Ensino Fundamental I e Educação Especial para atividades extraclasse foi promovida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no último dia 9, por meio juiz Luiz Fernando Silva Oliveira, Comarca de Bebedouro. 

O requerente da ação civil foi a Apeoesp, que é o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, e o requerido a Prefeitura. Antonio Gandini Junior, diretor Regional da Apeoesp, no qual tem sub-sede em Bebedouro falou da situação a nossa reportagem. Ele explicou que o Sindicato fez um movimento com os vereadores. “No sentido de explicar para eles qual é a nossa fundamentação. E notoriamente na semana seguinte saiu o julgamento em 9 de junho do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde o Tribunal reconhece o cálculo da hora aula de 50 minutos, conforme a Apeoesp e também o prefeito assinou um Termo de Compromisso com os professores, se comprometendo a aplicar o cálculo de 20 minutos. Muito importante o professor entender que é direito dele a aula de 50 minutos, e que em jornada de 30 horas aulas, ele passa a cumprir 20 com alunos e 10 de formação, HTPC (horário de trabalho pedagógico coletivo)”, diz Gandini. Leia mais na Folha da Cidade 

Clima Bebedouro

FCTV Web