O Tribunal de Justiça São Paulo proibiu na semana passada, o salário esposa para os servidores da Câmara e Prefeitura, por considerar inconstitucional no sentido der não atender ao interesse público.
Segundo a Assessoria do Tribunal de Justiça, o relator, desembargador Moacir Peres destaca que não há como vislumbrar interesse público na instituição de uma vantagem pecuniária definida pela Procuradoria Geral de Justiça como totalmente sem relação com a prestação de um serviço e que destoa de toda e qualquer razoabilidade.
Entre favoráveis e contras ao benefício em questão e a própria proibição do Tribunal, que tire as suas conclusões. Prefeitura e Câmara se manifestaram respectivamente, Rodrigo Galvão, diretor Jurídico, e Ricardo Casseb, chefe de Gabinete. Leia mais na Folha da Cidade