Lei aumenta pena no mau trato aos animais

A Delegacia Seccional de Polícia de Bebedouro, por meio de sua Assessoria de Comunicação Social, informou que com o advento da Lei 14.064, de 29 de setembro de 2020, a prática de maus-tratos contra animais passa a ser considerada uma conduta criminal inafiançável na fase policial. 

Ou seja, quem for surpreendido cometendo esse tipo de infração penal será apresentado à autoridade policial, no qual delegado de Polícia, que após autuá-lo em flagrante, deverá determinar seu pronto recolhimento na respectiva Cadeia Pública, e isto sem possibilidade de arbitramento de fiança criminal. Isso ocorrera pelo fato de que a pena prevista para esse tipo de conduta, pela nova lei já em vigor, passa de mera detenção de três meses a um ano, para reclusão de dois a cinco anos.

O delegado de Polícia, João Vitor Silvério, titular do 1° Distrito Policial, que em Bebedouro abriga o Setor de Proteção aos Animais, acrescenta que esse aumento de pena se refletirá apenas quando se tratar de cães e gatos, permanecendo a pena de detenção de três meses a um ano para as demais espécies de animais. Leia mais na Folha da Cidade

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