Medida provisória é analisada por advogada

Olivia de Souza Pereira Gomes, advogada, especialista em Direito do Trabalho e Processo, falou da MP, Medida Provisória 927/20 publicada no Diário Oficial da União em 22 de março.

Ela contou que a MP trata de diversas ferramentas destinadas à flexibilização das normas trabalhistas. A advogada recordou que inicialmente houve a polêmica acerca do artigo 18 da referida MP, que permitia a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses, sem pagamento de salários. E explicou que uma Medida Provisória tem força de lei pelo período de 60 dias.

Ainda explanou o Auxílio Emergencial, sendo que até o fechamento dessa matéria foi sancionado o auxílio de R$ 600,00, porém, ainda não havia sido publicado no Diário Oficial. No qual apontou os critérios para usufruir do benefício. Leia mais na Folha da Cidade

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