Levando em conta os conflitos na relação de consumo entre consumidores e empresas. Sendo que um dos principais públicos prejudicados costumam ser os idosos. A Folha da Cidade procurou Sueli Aparecida Maia, coordenadora do Procon, que falou a respeito das situações mais comuns.
Ela comentou sobre instituições financeiras que apresentam empréstimos por telefone, práticas abusivas, estabelecimentos comerciais, lazer e transporte, sendo que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e o Estatuto do Idoso andam alinhados. No qual, o CDC em seu artigo 37, inciso II fala sobre a proteção do idoso. E no artigo 39 consta que é vedado ao fornecedor prevalecer da fraqueza do consumidor no sentido desse público ter as suas condições limitadas como por exemplo, a audição, locomoção, aposentadoria, entre outros. Leia mais na Folha da Cidade