Agências devem instalar câmeras de vigilância

Aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei 68/2013, do vereador Luiz Carlos de Freitas (PT) dispõe da instalação de câmeras de vídeo nas áreas externas das agências bancárias, casas lotéricas, agências de correios e correspondentes bancários.

De acordo com a propositura, as câmeras serão instaladas nas áreas de garagem e estacionamento, bem como nos acessos frontais e laterais. O monitoramento ocorrerá das 6h às 22h, e as imagens ficarão preservadas por no mínimo 2 meses.  

Conforme consta no Projeto de Lei, o Poder Executivo terá 30 dias para regulamentar a lei, e os estabelecimentos bancários, mais 30 dias para adequação. Caso a agência bancária descumpra o dispositivo da lei, receberá uma multa de R$ 2.500, podendo dobrar em caso de reincidência.

Freitas mencionou que esse projeto é uma reivindicação dos bancários e não dos banqueiros. Ele aposta que o presente trabalho será útil para coibir, diminuir e eliminar os crimes de saidinha, que são praticados na área externa das organizações.

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