Instrutor de trânsito orienta sobre ultrapassagem

Levando em conta a frequência com que divulgamos acidentes envolvendo ultrapassagens. E que a preservação da vida não pode ser feita apenas nas ações do Maio Amarelo, e na Semana Nacional do Trânsito em Setembro. A nossa reportagem conversou com o instrutor Joaquim Lima de Souza, o “Bacaninha”. Ele que é Cabo do Corpo de Bombeiros de Bebedouro, recordou que o artigo 29 e do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) trata da ultrapassagem no inciso 9°. E que do 30 ao 33 também. “Esses artigos falam exclusivamente das ultrapassagens. E também dizem aonde não se deve ultrapassar. Então seria interessante que os motoristas e os leitores fizessem uma pesquisa ao ler sobre esses artigos da ultrapassagem. O artigo 29, inciso 9° diz que a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita obedecida às sinalizações regulamentares mais as normas estabelecidas nesse código sempre pelo lado esquerdo”, diz Joaquim. Leia mais na Folha da Cidade
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