Na segunda-feira (9), o prefeito Fernando Galvão assinou o Decreto 12.394/2017, onde estabeleceu medidas administrativas de racionalização, controle orçamentário, contenção de gastos e despesas no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Municipal.
As disposições e normas previstas no Decreto aplicam-se aos órgãos e entidades da administração pública municipal, compreendendo os órgãos da Administração Direta, Secretarias e Autarquias. Sendo que o documento informa que a redução adequada e racional dos gastos não implica perda na qualidade do serviço público. “Estabeleço a todos departamentos e secretarias do município algumas regras de contenção de despesas. Criamos uma exigência para que todos os órgãos da administração pública seja ela departamento, secretaria ou autarquias estejam todas submetidas a esse decreto. A previsão é que aja uma contenção de gastos de até 30% no consumo de energia elétrica, telefone e água. Isso cada departamento, secretaria e autarquia vai apresentar um relatório trimestral para a nossa Controladoria e Gabinete. Vai ser um controle trimestral que passa a valer a partir de agora de publicação dessa lei. A exigência é que temos uma economia de até 30%. Quando coloco até 30% não consigo exigir que logo de cara no primeiro mês se consiga essa redução. Quero acompanhar esses relatórios trimestrais, especialmente dentro desse semestre para que consigamos chegar próximo a isso”, diz Galvão. Leia mais na Folha da Cidade