Em vez de punir com rigor, legisladores beneficiam criminosos

A revista Visão Jurídica adota a postura indelicada de não publicar a data de circulação. Na edição número 56, não sei de que mês,   publicou matéria relativa ao título desta postagem. Excelente matéria, por sinal.

"Quando uma nova lei penal é sancionada, invariavelmente os penalistas têm um calafrio. Em geral as mudanças são para pior pela falta de noção de princípios elementares do direito penal ou processo penal.

A falta de visão sistemática do legislador é comum quando uma nova lei aumenta a pena de um determinado crime (...) ele trata esse crime como se fosse uma peça isolada - não um componente do sistema penal, com o qual deve manter harmonia".

Exemplo:  "Em 1990, com a lei dos crimes hediondos, aumentou-se a pena mínima do estupro de três para seis anos, que é a mesma do homicídio simples. Por mais grave que seja o estupro, é absolutamente desproporcional que ele tenha a mesma pena do homicídio. Principalmente, após a reforma da legislação dos crimes sexuais, de 2009, com a qual o conceito de estupro foi ampliado, abrangendo desde um coito vagínico ou anal até toques ou carícias sexuais, desde que mediante violência ou grave ameaça".

Lei anterior: coito vagínico + anal = dois crimes. Lei atual:  titula um só  crime. Em ambas, sempre contra a mesma pessoa.

"Como a Constituição determina que a lei mais benéfica deve retroagir, muitos são os condenados por estupro, sob a vigência da lei antiga, que estão sendo colocados em liberdade, beneficiados pela nova lei, embora, evidentemente, não tenha sido esse o desejo central".


Augusto Aguiar

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