Eleições 2016 – parte II

Olá pessoal, hoje iremos dar continuidade em nossa análise sobre o tema ELEIÇÕES, e, para tanto, trataremos das questões: a) ELEITOR (DIREITOS E DEVERES); e, b) PROCEDIMENTOS PARA O DIA DA ELEIÇÃO:

a) ELEITOR (DIREITOS E DEVERES): No Brasil o voto é obrigatório a todos os maiores de 18 anos e menores de 70, sendo que, tal obrigatoriedade não existe para os maiores de 16 e menores de 18 anos, bem como, para os maiores de 70 anos e para os analfabetos (art. 14, § 1º, da CF/1988), possuindo estes, a faculdade de participarem ou não do processo eleitoral.

 

É válido mencionar que quem faz 16 anos no dia ou na véspera da eleição também pode votar, entretanto, o prazo para ALISTAMENTO ELEITORAL (termo utilizado para o processo de cadastramento do cidadão a fim de que se torne apto a participar das eleições pela primeira vez) deve ser respeitado, ou seja, o cidadão que cumprir com os requisitos legais (veremos a frente) pode solicitar sua inscrição eleitoral em até 150 dias anteriores à data das eleições correntes (portanto, para 2016, já está encerrado).

 

Ainda, quanto ao prazo acima, de 150 dias, temos que ele é válido e deve ser seguido para qualquer tipo de inscrição, modificação, transferência, alteração, etc., que diz respeito ao cadastramento eleitoral e/ou ao título de eleitor já constituído. Ou seja, o prazo máximo para o eleitor se cadastrar ou realizar qualquer alteração em seu cadastro eleitoral é em até 150 dias antes da eleição do corrente ano, sendo que, após esse prazo, nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência/alteração será recebido, vindo tal prazo a reabrir somente após as eleições, no mês de novembro.

 

Aproveitando que estamos falando sobre o cadastramento eleitoral, quais são os requisitos e procedimentos para o cidadão poder realizar este alistamento e se tornar um eleitor? Para se alistar, o cidadão deverá apresentar prova de identidade e do cumprimento das obrigações relativas ao serviço militar obrigatório, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade (Nova Carteira de Identidade ou antigo RG com foto – não pode ser apresentada CNH), ou, Carteira Profissional (emitida pelos órgãos criados por lei federal – ex. OAB, CRM, CRC, CREA, etc.); b) Certidão de Nascimento ou de Casamento; c) Certificado de Quitação do serviço militar (para os homens com idade entre 18 e 45 anos); d) comprovante de endereço recente (ex: conta de luz, conta de água, conta de telefone etc., datado de até três meses anteriores, em seu próprio nome, ou, no nome de um dos pais ou do cônjuge (art. 44 do Código Eleitoral)).

 

Vale lembrar que os estrangeiros e os conscritos (aqueles que estão prestando o serviço militar obrigatório), bem como, as pessoas que sofrerem perda ou suspensão dos direitos políticos (arts. 14, § 2º, e 15 da Constituição Federal) encontram-se impedidas de se alistarem.

 

Muito bem, até aqui vimos os requisitos, direitos e deveres do cidadão para participar das eleições, entretanto, o que pode acontecer caso não haja o seu comparecimento? Caso o indivíduo deixe de votar em três eleições consecutivas, haverá a cassação de seu título de eleitor, e para regularizar tal situação, deve se dirigir ao seu cartório eleitoral e solicitar sua regularização. Será cobrada uma multa, arbitrada pelo Juízo Eleitoral, referente a cada turno de eleição em que você deixou de votar e, após a apresentação do comprovante do pagamento, você receberá a Certidão de Quitação Eleitoral.

 

É muito importante destacar a importância da participação popular nas eleições, haja vista, vivermos em um Estado Democrático de Direito, e, portanto, cada cidadão possui sua importância frente ao processo eleitoral e demais situações. Além disso, não estar em quite com suas obrigações eleitorais gera uma série de complicações de ordem civil, como por exemplo, impossibilidade de ser chamado para assumir cargos públicos, ou, caso já seja servidor público, receber os respectivos vencimentos; efetuar matrícula em instituição de ensino fiscalizada e regulamentada pelo Estado, dentre outras.

 

Porém, caso não haja a possibilidade de participar das eleições, é possível JUSTIFICAR sua ausência/impossibilidade de participar (como por exemplo, em caso de viagens, enfermidades, tratamentos, etc.), comparecendo aos locais destinados ao recebimento das justificativas (geralmente em uma das Seções de cada Município credenciado a participar das eleições), no dia da eleição, entre as 8 horas e as 17 horas, com o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido, título de eleitor e documento de identificação com foto (neste caso pode ser a CNH).

 

OBS. O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral será fornecido gratuitamente aos eleitores nos seguintes locais: I) cartórios eleitorais; II) postos de atendimento ao eleitor; III) páginas da Internet do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado; e, IV) no local da votação.

 

É muito importante RESSALTAR que, caso não seja possível comparecer à votação nem justificar a falta no dia da eleição, o eleitor poderá fazê-lo até 60 dias depois, por meio de requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito.

 

b) PROCEDIMENTOS PARA O DIA DA ELEIÇÃO: No momento da votação, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com foto (ex. Carteira de Identidade (Novo Formato) ou RG; CNH; etc.) e o título de eleitor. Porém, a ausência do título não o impedirá de votar (lembrando que também há a possibilidade da leitura biométrica para quem já se cadastrou).

 

Ainda, no dia da eleição, terão preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares de serviço e servidores da Justiça Eleitoral, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os eleitores com necessidades especiais (OBSERVANDO QUE OS LOCAIS DE VOTAÇÃO DEVERÃO ESTAR PREPARADOS E COM A DEVIDA ACESSIBILIDADE PARA RECEBER TODOS OS ELEITORES, INDEPENTEMENTE DE SUAS NECESSIDADES ESPECIAIS), e as mulheres grávidas e lactantes (art. 143, § 2º, do Código Eleitoral).

 

No momento de votar, o eleitor poderá levar também uma “cola” contendo o nome e o número de seus candidatos escolhidos, para facilitar na hora do voto. Entretanto é proibido ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

 

Assim, pessoal, estes são alguns direitos e deveres a serem cumpridos pelos eleitores a fim de participarem do processo eleitoral. Na terceira e última matéria sobre este tema – ELEIÇÕES – iremos encerrar nossa análise tendo em vista questão de suma importância: a) PROIBIÇÕES E CUIDADOS PARA O DIA DAS ELEIÇÕES e b) URNA ELETRÔNICA.

 

Fontes: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/calendario-eleitoral.

http://www.tre-sp.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/eleicoes-2016.

 

 

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