A responsabilidade na internet e nas redes sociais!

O uso da Internet e das Redes Sociais, principalmente, Facebook – ferramenta existente no mundo virtual com o intuito de aproximar pessoas e ideias – vem sendo cada vez mais utilizada por indivíduos de todos os gêneros e características possíveis, dessa forma, a troca de informações e a partilha de experiências se faz, quase sempre, de maneira bastante intensa, e é claro, como toda relação social, não poderia deixar de ocorrer divergências e desavenças.

Ao contrário do que muita gente imagina, a internet não é um mundo tão LIVRE assim, onde as pessoas podem fazer o que querem, falar o que desejam, e “postar” o que bem entendem. É preciso ter cuidado, pois, assim como em outras mídias de comunicação (televisão, rádio, jornais, revistas, etc.) o que se expõe e propaga por meio das redes sociais possui ligação intrínseca com o assunto que se trata, ou seja, é preciso ter certo conhecimento sobre o que se menciona e, sobretudo, todo o cuidado para não denegrir o objeto da publicação, pois, tal falta, poderá ensejar suas consequências INDENIZATÓRIAS; ou então, ainda, caso se publique ofensas e inverdades sobre pessoas, fatos, coisas, etc. com a REAL INTENÇÃO de calúnia, difamação, ou, injúria, poderá ocorrer sanções criminais, além das cíveis.

A princípio, qualquer ato ilegal praticado por alguém na internet pode gerar consequências jurídicas, as quais, clamam pela devida “responsabilidade”, ou seja, as pessoas podem ser responsabilizadas por seus atos na internet.

De modo geral, a responsabilidade por atos na internet é idêntica àquela causada por atividades no mundo físico, isto é, pacífica de sofrer com as pertinentes sanções, penas e consequências.

OBS. Não há, de maneira alguma, norma jurídica que dê isenção, ou seja, LIBERA, as pessoas a praticarem atos ilegais na internet.

Em geral, a responsabilidade por ato praticado na internet pode advir de qualquer das formas de utilização, ex. em redes sociais, na troca de e-mails, na negociação de um contrato, na compra de bens em lojas virtuais (o comércio eletrônico ou e-commerce), em blogs, sites, e, INCLUSIVE, por meio de smartphones (em aplicativos como o whatsapp, facebook, instagran, e outros).

Porém, isso não quer dizer que as pessoas devam se preocupar absolutamente com tudo que postam, afinal, a liberdade de ideias e de comunicação é preceito fundamental máximo, contudo, deve haver a necessária parcimônia; a tão bem vinda cautela, pois, nem tudo o que se pensa, imagina, ou, prega, deve ser espalhado pelos quatro cantos do mundo virtual, ainda mais, se o conteúdo das informações for incerto ou falso e de alguma forma, denigrem algo ou alguém.

O uso normal da internet não gera responsabilidade alguma por si só. Apenas os atos ilícitos é que geram os danos que ocasionam as devidas responsabilidades (civil e/ou penal), isto é, atos contrários às normas jurídicas, ex. caluniar alguém lhe imputando falsamente a prática de algum crime; a exposição de imagem ou citação de determinada pessoa ou objeto à denegrir sua imagem, história, honra; e tantas outras formas de macular determinado indivíduo, objeto, lugar, etc.

As formas mais comuns de Responsabilidade no Direito Brasileiro são: a civil e a penal.

Responsabilidade Civil: se inicia quando alguém causa dano a outra pessoa; esse dano pode ser material ou moral. Quando o ato danifica o patrimônio de outrem surge o dano material; já, quando o ato praticado contra outrem gera um dano psicológico, aí temos o dano moral. A responsabilidade civil por danos materiais ou morais, nasce, portanto, com a existência do dano e gera direito à indenização da vítima por parte do ofensor. Sua consequência é de natureza estritamente econômica, patrimonial. OBS. Um mesmo dano pode causar dano material e dano moral, concomitantemente.

A Responsabilidade Penal se inicia quando alguém pratica ato definido em lei como sendo crime ou contravenção penal. Neste caso, além de possível indenização à vítima, o agressor poderá ser submetido às sanções (consequências) do Direito Penal. Em relação ao mundo virtual temos os chamados crimes virtuais, ou, pela internet; ex. ameaça, injúria, calúnia e difamação (desde que cometidos por meios virtuais de comunicação, ex. facebook; whatsapp; e-mail, etc.).

Os crimes contra a honra são um dos mais praticados na internet, especificamente, nas Redes Sociais. Infelizmente com o uso cada vez mais frequente e irresponsável dessas redes virtuais de comunicação, muitas vezes nos deparamos com excessos, sejam eles, executados no chamado “calor do momento”, sem uma intenção clara de infringir a lei, ou de modo claro a denegrir a honra e a imagem de terceiro. 

Caso algum desses “excessos” ou “crimes” contra a honra e a imagem sejam cometidos, os autores da ofensa estarão sujeitos tanto às consequências criminais (ou seja, ao cumprimento das devidas penas) quanto civis (o pagamento de indenização à vítima) por seu ato.

Em 2014, foi aprovado e passou a vigorar o chamado Marco Civil da Internet (Lei Nº 12.965, de 23 de abril de 2014) que trouxe dispositivos importantes no sentido de firmar o entendimento à responsabilização e fiscalização da internet em relação a infrações cometidas contra o indivíduo e sua honra. Algumas de suas principais inovações estão configuradas no sentido de impor aos provedores de internet maior rigidez no cumprimento de ordens judiciais a fim de removerem conteúdos que, claramente, deponham contra a honra, reputação, imagem e personalidade do ofendido. Em relação às ações que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade, poderão ser propostas (pelos ofendidos) perante os juizados especiais, o que torna o acesso ao Poder Judiciário muito mais prático e célere.

 

Desta forma, pudemos perceber, mesmo que de modo superficial, haja vista a grande quantidade de assuntos relacionados com o tema, que a internet e, especificamente, as Redes Sociais e Aplicativos de Smartphones voltados para Comunicação, devem ser utilizados de modo consciente, paciente e com certeza, com todo o cuidado necessário para não ultrapassarmos limites que, muitas vezes, não temos a intenção de ultrapassar, contudo, levados pelo momento, distribuímos e descarregamos mensagens, diretas ou indiretas, à pessoas genéricas, grupos, ou, indivíduos específicos, que causam os devidos danos e por conseguinte, as pertinentes responsabilizações, civis e/ou penais.

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