Abono Salarial e Pispasep

Olá pessoal, como informamos na matéria passada, nesta oportunidade iremos tratar de dois temas muito importantes para todos os trabalhadores: o Abono Salarial e o PIS/PASEP.

O Abono Salarial é um benefício atribuído a todos os trabalhadores brasileiros que recebam em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), e o valor deste benefício é de um salário-mínimo. 

O direito ao Abono Salarial é aferido pelo governo federal por meio do processamento da prestação das informações exigidas anualmente dos empregadores por meio da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.

Em regra, o período de recebimento do Abono Salarial tem seu início no segundo semestre de cada ano e se estende para o primeiro semestre do ano seguinte, conforme calendário de pagamento acordado pelo CODEFAT (CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR).

Diferentemente de outros benefícios, não há, neste caso, a necessidade de requerimento do trabalhador para o recebimento do Abono Salarial, já que, é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego a identificação do público beneficiário, bem como, as providências de operação para processamento e pagamento do benefício.

Para maiores informações sobre as DATAS PARA PAGAMENTO, consulte o portal eletrônico da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) ou procure a Agência da Caixa mais próxima.

Vejamos agora, os requisitos necessários para fazer jus ao benefício do Abono Salarial e as formas de pagamento.

Para ter direito, o trabalhador precisa: a) estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; b) ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base; c) ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; d) ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

O pagamento pode ser realizado por crédito em conta, quando o trabalhador possui Conta Corrente ou Conta Poupança na Caixa, nos Caixas Eletrônicos, nas Casas Lotéricas e “Caixa Aqui” utilizando o Cartão do Cidadão, e na Agência da Caixa mais próxima, apresentando o número do PIS (que geralmente vem anexo à CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social), e um documento de identificação com foto.

Obs. Caso você não possua o Cartão do Cidadão, informe-se como conseguir pelo portal eletrônico da Caixa Econômica Federal (já informado acima) ou na Agência mais próxima, pois ele representa grande praticidade para o trabalhador.

Caminhando neste sentido, falaremos agora sobre o PIS/PASEP, que é, respectivamente, Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. O PIS/PASEP, são fundos que buscaram integrar tanto o funcionário do setor privado (PIS), quanto o funcionário do setor público (PASEP), ao desenvolvimento existente nestes dois setores, propiciando a ambas as classes de trabalhadores um benefício de ordem financeira advindo da contribuição realizada pelos empregadores, e, atualmente (desde 1988) é utilizado para financiar programas de desenvolvimento para o trabalhador, bem como, custear as operações do seguro-desemprego, abono salarial, dentre outros.

Antes de 1988, os valores do PIS/PASEP eram depositados em contas individuais de cada trabalhador (no caso do PIS, na Caixa, e no caso do PASEP, no Banco do Brasil), semelhante aos depósitos FGTS, contudo, após 1988, a arrecadação desta contribuição passou a ser generalizada, ou seja, passou a integrar um montante único utilizado, como informado, para custear programas sociais de incentivo e proteção ao trabalhador.

Em relação aos valores que eram depositados em contas individuais dos trabalhadores cadastrados entre 1971 e 04/10/1988 (segundo auditoria realizada pela Controladoria Geral da União) estão disponíveis para saque a qualquer tempo, a milhões de cidadãos, independentemente do calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos do PIS, desde que o titular atenda a um dos requisitos previstos em Lei, que são, a saber: a) aposentadoria; b) benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso; c) doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (do participante ou dependente); d) idade igual ou superior a 70 anos; e) invalidez (do participante ou dependente) / Reforma Militar; f) morte do participante (caso em que os beneficiários podem solicitar o saque); g) neoplasia maligna - câncer (do participante ou dependente); h) SIDA/AIDS (do participante ou dependente); i) transferência de militar para a reserva remunerada.

Atenção: para quem já realizou o saque integral do saldo de conta individual PIS/PASEP (antes de 1988), ainda pode, em decorrência de distribuição de quotas realizadas até 04/10/1988, levantar os valores de rendimentos posteriores. Para maiores informações e consulta a este direito, dirija-se à Agência da Caixa mais próxima, ou entre no portal eletrônico: https://webp.caixa.gov.br/cidadao/beneficios/frepw001.asp

Lembrando: Quem possui PIS, deve procurar a Agência da Caixa Econômica Federal, e para quem possui PASEP, o Banco do Brasil.

Para saber mais sobre estes benefícios e também, como realizar o saque do PIS/PASEP (ou seus rendimentos posteriores), assim como, quais documentos são necessários para o devido levantamento, dirija-se à Agência da Caixa (PIS – Funcionário do setor Privado) ou Banco do Brasil (PASEP – Funcionário Público) mais próxima, ou acesse os portais eletrônicos: www.caixa.gov.br e www.bb.com.br.

 

Fontes: http://www.caixa.gov.br; http://www.bb.com.br; http://portal.mte.gov.br/; http://www.cgu.gov.br/.

 

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