Estacionar indevidamente incorrerá em multa grave

Quem estacionar em vaga destinada para deficiente ou idoso será multado em R$ 127, 69. O motorista que desacatar a medida receberá cinco pontos na Carteira de Habilitação e, como já era previsto, poderá ter o veículo guinchado. Sendo que a multa a partir de agora, é considerada grave. Antes, a infração era considerada leve, com multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira. 

A mudança foi determinada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, criado pela lei 13.146, sancionada em julho de 2015, e que teve o prazo de 6 meses para começar a vigorar. A nova medida altera o Código de Trânsito Brasileiro, e considera como vias públicas os estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, o que inclui shopping center, supermercados e clubes.

O Estatuto do Idoso garante 5% do total das vagas em estacionamentos para pessoas com 60 anos ou mais. Para as pessoas com deficiência, o Decreto 5.296/2004 estipula uma vaga em estacionamentos com até 100 vagas e 2% do total em estacionamentos com mais de 100 vagas. Leia mais na Folha da Cidade

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