Compra de animais roubados vira receptação

O Delegado Seccional de Bebedouro, José Eduardo Vasconcelos falou da Receptação de Animal, que tem pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, conforme determina Lei 13.330 de 2016.
De acordo com o Artigo 180 do Código Penal, adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade produção ou comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que saber ser produto de crime, caracteriza com Receptação de Animal.
A vítima pelo crime de Receptação de uma forma geral sempre foi o Estado, e secundariamente a do furto, roubo ou estelionato, conforme observou o delegado. Ainda disse que a fiança não pode ser arbitrada com um valor que torna impossível a pessoa pagar. Leia mais na Folha da Cidade

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