Lei visa indenizar profissionais da Saúde

Na terça-feira (7), o Senado aprovou o Projeto de Lei, que permite indenização da União de pelo menos R$ 50 mil aos profissionais da Saúde incapacitados permanentemente para o trabalho por conta da Covid-19, ou aos herdeiros desses trabalhadores que vierem a óbito pela doença.

Segundo a Agência Senado, a proposta é de autoria dos deputados federais Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS). O texto já havia sido aprovado na Câmara, mas como o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), acolheu emendas do Senado modificando o projeto, que terá de voltar à Câmara para nova análise. No qual todos os líderes partidários no Senado encaminharam voto pela aprovação do projeto.

Os profissionais elegíveis para o benefício com nível superior são de profissões reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde; trabalhadores de nível técnico ou auxiliar vinculados às áreas de saúde; agentes comunitários de saúde e de combate a endemias; e aqueles que mesmo não exercendo atividades fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros. Leia mais na Folha da Cidade

 

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