Decreto declara estado de calamidade pública

Em Coletiva com a Imprensa para apresentar o cenário da Covid-19 em Bebedouro na tarde de terça-feira (7) no Bebedouro Clube. Representantes de supermercados, agências bancárias e lotéricas ficaram cientes das medidas estabelecidas do Decreto 14.073, que declara Estado de Calamidade Pública na cidade para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus.  

O Decreto de 07 de abril de 2020, proíbe o ingresso de crianças nas dependências de supermercados e hipermercados devendo os referidos estabelecimentos fiscalizar o cumprimento desta medida, bem como redobrar os cuidados com limpeza e higiene. E obriga as instituições financeiras e lotéricas serão obrigadas a organizar filas externas com pintura de solo, na distância de dois metros entre pessoas, observando o limite de 10 pessoas na fila, impedindo a permanência de crianças na fila ou no interior da agência, devendo manter funcionários próprios na organização e logística.

Para o enfrentamento da calamidade pública, fica prorrogada a quarentena no Município até 22/04/2020, perdurando durante todo o período de quarentena, decretado em âmbito estadual, conforme Decreto Estadual 64.920, de 06 de abril de 2020. Leia mais na Folha da Cidade

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