Limite de dados Na Internet Fixa – Entenda.

 

Olá, na matéria de hoje iremos abordar um tema que atualmente vem sendo muito discutido e causando uma série de preocupações para diversos setores representativos da sociedade: o limite de dados na internet fixa. Mas, o que seria esse limite de dados para a internet de banda larga?

 

Bem, antes de iniciarmos nossa discussão acerca dos problemas que estão sendo apontados sobre essa medida, primeiramente temos que entender que dados são a quantidade disponível a cada usuário para realizar downloads e uploads, ou seja, “baixar” e gerar arquivos, informações, etc. na internet, e, neste sentido, a proposta/medida apresentada por determinadas companhias de telefonia e comunicação é que se coloque um “limite” de dados (quantidade de informações na rede) para cada usuário utilizar em seu pacote de internet.

 

Vale acrescentar que tal medida possui diversos pontos a serem ressaltados como sendo negativos, e alguns, a serem discutidos por obra da legalidade e do livre comercio, contudo, uma coisa não nos parece certa: além da internet fornecida no Brasil já possuir uma velocidade muito aquém do desejado e da fornecida no restante do mundo “desenvolvido” e a burocracia e abusos consumeristas serem os mais variados possíveis, limitar a quantidade de “informações” que acessamos na internet realmente não é um caminho saudável a ser seguido em um país que clama por liberdade de expressão e acesso à informação e bons serviços.

 

Seguindo esta linha, apesar de alguns tropeços e declarações dúbias ou no mínimo confusas, a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) após ter se manifestado a favor da “limitação de dados na rede” ou, pelo menos, com certa indiferença, sofrendo pressão da sociedade e de setores representativos (ex. OAB, IDEC, etc.) voltou atrás e se posicionou no sentido de proibir (ao menos por enquanto) a limitação de dados na internet fixa por parte das operadoras.

 

Assim, após alguns “bate/rebates” se iniciou no dia 03 de maio de 2016 uma audiência pública no Senado Federal para que fossem apresentados argumentos, pontos de vista e também, pareceres das partes envolvidas, bem como, de órgãos e setores representativos da sociedade.

 

O resumo desta audiência pública pode ser definido em duas questões principais: a primeira é sobre a legalidade/permissividade jurídica a respeito da restrição no uso de “dados” proposta pelas operadoras de telefonia e internet; e a segunda é sobre o desenvolvimento de uma legislação mais específica e clara quanto ao uso, fornecimento, práticas e medidas sobre a “internet brasileira”.

 

Sobre o primeiro ponto levantando, a OAB e, desta forma, acredito ser a opinião majoritária da advocacia, bem como, da sociedade brasileira, haja vista as manifestações em rede, é completamente contrária ao uso de qualquer meio que venha a restringir a quantidade de dados utilizada por determinado usuário, ou seja, tratando especificamente deste tema (limitação de dados) tem-se como sendo uma medida muito pouco produtiva e completamente contrária aos preceitos instituidores de um Estado que se pauta pela liberdade de expressão e acesso à informação.

 

Muitos pontos negativos foram apontados durante esta audiência pública, caso a limitação de dados na internet fixa venha a ocorrer, como exemplo, podemos citar a dificuldade que se criará para a realização de serviços que dependem preponderantemente da internet (envio de petições, guias, recolhimentos, dados contábeis, jurídicos, fiscais, etc. etc. que só podem ocorrer pela internet e que demandam toda a utilização de um sistema para existir com estabilidade); e ainda, nesta seara, não podemos esquecer do principal: a restrição à informação, ao uso de sistemas, serviços, pesquisas, lazer, e etc., que necessitam da internet em sua forma ilimitada, pois, além dos preços ofertados no Brasil serem extremamente onerosos e pouco atrativos (haja vista custos de serviço e o próprio custo Brasil, advindo do mau gerenciamento fiscal e administrativo do governo), temos também que a velocidade e estabilidade do fornecimento deixam a desejar na grande maioria das vezes.

 

Sobre o segundo ponto, muitos especialistas (Dra. Maria Inês Dolci – da instituição pró-consumidor, PROTESTE; Dr. Rafael Zanatta, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC; e outros) durante esta audiência pública citaram a necessidade de se criar um complexo de leis, códigos, ou normas, que apresentem mais clareza, coesão e praticidade na regulação dos serviços destinados e dependentes da INTERNET, pois, conforme salienta a Dra. Maria Inês, a própria “Lei Geral das Telecomunicações, que criou a ANATEL, é de 1.997 e não faz menção a serviços de internet, que ainda eram muito limitados naquela época.”.

 

Ainda a este respeito, diversas outras questões foram abordadas pelos especialistas no sentido de expor a fragilidade jurídica, institucional e estrutural do fornecimento de “internet” aqui no Brasil. Como exemplo, apontaram diversos problemas de ordem legal tendo em vista a falta de regulação dos serviços relacionados à internet e a importância que possuem nos dias de hoje; também expuseram problemas na infraestrutura e na falta de fiscalização dos setores competentes a fim de buscarem a criação e manutenção da estrutura física e virtual para a oferta de serviços de qualidade e com preços apropriados; e assim, muitos outros pontos que valem a pena consideração e apreciação por parte do poder público e de todos nós da sociedade, no intuito de no informarmos, reivindicarmos e cobrarmos um serviço adequado.

 

Portanto, pessoal, com toda a certeza não podemos virar as costas para um tema de tal importância. É preciso ficar atento, cobrar, analisar todas as medidas que são adotadas pelo governo e pelas empresas fornecedoras dos serviços de internet para que possamos sempre realizar a melhor escolha possível e nunca deixar de requerer, por meio de nossos representantes, as melhores soluções acerca deste e de tantos outros temas intimamente ligados à nossa vida.

Em uma análise final sobre essa situação tão recente e que exige observação criteriosa por parte de nossos “técnicos” e legisladores, vem muito a calhar que neste mês de maio todas essas questões estejam em voga, pois, no dia 17 de maio é comemorado o Dia Mundial das Telecomunicações e da Sociedade da Informação e, no dia 11 de maio comemorado o Dia da Integração do Telégrafo no Brasil; assim, observem, após tantos e tantos anos de desenvolvimento tecnológico e institucional acerca dos meios de comunicação, bem como, em respeito aos princípios norteadores de nosso Estado Democrático de Direito que zela e evolui na medida dos interesses de seus cidadãos e em respeito ao acesso à informação, nada mais justo que não ignorarmos esta bandeira em prol de um acesso à internet ILIMITADA e com a DEVIDA QUALIDADE, e, em caso de problemas com o fornecimento de sua internet e de outros serviços, não deixe de procurar o PROCON, assim como, seu advogado de confiança.

 

 

Para maiores informações (vale a pena): http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/05/03/senado-debate-limitacao-da-internet-fixa.

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