Sindicatos entram em acordo coletivo - na íntegra

Ricardo Augusto Lainetti Figueredo, presidente do Sin Comerciários (Sindicato dos Empregados no Comércio de Bebedouro), e Manoel Vasco, presidente do SinComércio (Sindicato do Comércio Varejista de Bebedouro) falaram a nossa reportagem do acordo coletivo de trabalho, que tem como finalidade beneficiar a classes representadas em questão.

A medida foi tomada em razão do Covid-19, Coronavírus. E tem como objetivo minimizar os impactos financeiros a todos os envolvidos. Em resumo as regras abrangem férias coletivas ou individuais imediatamente e concedê-las com pagamento antecipado previsto em Lei. As férias coletivas podem ser concedidas a todos empregados ou apenas a alguns setores ou filiais. E o acordo ainda estabelece que fica limitada a presente concessão/benefício ao prazo de vigência do acordo, que no momento vai até 20/04/2020. “O objetivo desse acordo é dar segurança para as nossas empresas, a qual nós do Sindicato representamos e também aos nossos colaboradores. Não podemos se desesperar”, disse Manoel Vasco, que reconheceu o momento conturbado. 

O acordo ainda abrange a Compensação e o Banco de Horas, na qual observa-se a manifestação de vontade por escrito, por parte do empregado, assistido o menor pelo seu representante legal, em instrumento individual ou plúrimo a ser entregue a entidade sindical de o do prazo de 20 dias; no qual sem prejuízo da remuneração mensal do trabalhador, o mesmo poderá ficar ausente do labor por um período pré-estipulado pela empresa de forma escrita.

As horas ausentes previamente estipuladas e não trabalhadas poderão ser compensadas, limitadas a duas horas por dia, compensação se dará dentro de um ano, contados a partir término da Epidemia COVID-19, anunciado das autoridades municipais alertando ou decretando seu término. Decorrido o prazo de um ano sem a devida compensação, estas horas não poderão mais ser compensadas e nem descontada dos trabalhadores.

Para o controle das horas não trabalhadas e respectivas compensações, ficam os empregadores obrigados a fazer constar do recibo de pagamento, Holerite ou outro documento que comprova o pagamento dos salários o montante das horas não laboradas no mês, e o saldo eventualmente existente para compensação;

A ausência de acordo individual ou plúrimo, o descumprimento habitual do limite diário de horas suplementares trabalhadas, a falta de anotação no recibo de pagamento previstos respectivamente, ou outro descumprimento fica nulo o presente acordo. Fica acordado que as compensações previstas neste acordo não se aplicam a Domingos e Feriados elou em dias já de direito de descanso do trabalhador, como por exemplo DSR (Descanso Semanal). 

Para qualquer modalidade de registro de ponto, seja ele manual ou eletrônico, as empresas se obrigam a fornecer material de higienização e segurança para tal finalidade, no local em que são executadas. Havendo outras necessidades por parte das empresas e funcionários ou mesmo em virtude de nova legislação ou Medidas Provisórias, as entidades sindicais poderão fazer acordos individuais ou coletivos para atender as necessidades de novas regras e solicitações. As empresas pactuantes do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) se comprometem expressamente a implantar todos os programas previstos em lei que visam a prevenção e proteção do meio ambiente de trabalho, e ainda saúde e bem-estar físico, emocional e psicológico de seus empregados, bem como a cumprir todas as determinações legais e do Ministério do Trabalho e Emprego, hoje vigentes e que vierem a viger ao tempo de vigor desse Acordo Coletivo de Trabalho. “Por mais que tenha um decreto do presidente da República, que regulas essas questões trabalhistas entre empregado e empresa. Vamos que na Justiça do Trabalho, não é bem assim. Os acordos entre empresa e trabalhador direto entendem que não é acordo, mas uma imposição da empresa. Então não tem uma segurança jurídica. Para trazer uma segurança jurídica seriam os acordos feitos entre empresa e Sindicato ou Sindicato Patronal com o Sindicato dos Empregados. Dessa forma a empresa consegue ter segurança jurídica lá na frente. Regulamos através desse acordo entre o Sindicato Patronal e o dos Empregados, três situações que as empresas poderiam utilizar. Temos a concessão de férias coletivas e individuais, já de imediato. Banco e compensação de hora. Tem empresas que necessitam de outro tipo de situação. Sindicato dos Empregados está aberto para as empresas nos procurarem, e fazemos alguns acordos que atendem as necessidades de cada um. Do mais como regra geral regulamos essas situações através desse acordo. A questão do home-office. Tudo regulado nesse acordo coletivo que abrange todos. Depois as peculiaridades de cada empresa estariam procurando o Sindicato para estarmos regulamentando”, observou Ricardo.

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