Brasil - Direitos Fundamentais!

Olá pessoal, às vésperas de mais uma comemoração de independência de nosso país, e, no seio deste contexto político/democrático em que nos encontramos, não poderia deixar de adentrar um pouco na senda dos DIREITOS FUNDAMENTAIS, tema este, de extrema importância e que representa por inteiro o Brasil e sua Constituição atual (1988), chamada: Constituição Cidadã.

Os Direitos Fundamentais são os direitos inerentes a todos os cidadãos de todas as sociedades espalhadas pelo globo terrestre, e possuem como finalidade assinalar as condições mínimas com as quais cada ser humano deve dispor de modo a conduzir sua vida de modo pleno, digno e sadio.

Ou seja, os direitos fundamentais inserem na vida de todas as pessoas, independentemente de seu credo, cultura, posicionamento político, ideológico, etc. etc., condições que lhe assegurem condições não só básicas de sobrevivência, mas, condições razoáveis para que viva de maneira digna e a se desenvolver dentro de determinada sociedade.

Infelizmente, é fato que em muitos locais, sob os olhares desdenhosos ou cruéis de muitos governantes, os direitos fundamentais são por vezes esquecidos e deixados de lado, o que, certamente, constitui grande dificuldade e mazela para que as pessoas sob essas condições se desenvolvam, seja culturalmente ou economicamente/socialmente.

Entretanto, como não temos condições, e nem mesmo a pretensão de apontarmos os mais diversos detalhes a esse respeito, vamos nos concentrar no Brasil, até mesmo porque, é um país de grandes proporções e grandes dificuldades em fincar seus tão nobres e edificantes direitos fundamentais de sua Constituição Cidadã, chamada assim, pois é inovadora em registrar e aplicar inúmeros preceitos de ordem fundamental (direitos e garantias) aos seus cidadãos.

Em nossa Constituição Federal de 1988, os direitos fundamentais estão presentes como fonte em todas as suas disposições, contudo, apresentam-se de modo explícito e claro em seu artigo 5º, que diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...).”.

Desta forma, observem a clareza com que o artigo 5º, acima citado, declara os direitos que são, A TODOS OS BRASILEIROS, invioláveis, ou seja, protegidos de toda e qualquer violação, e assim, garantidos em sua mais essencial existência.

Cumpre mencionar que é extremamente importante procurar conhecer este artigo, e, desse mesmo modo, seus incisos e demais componentes, pois, conjuntamente, eles lastreiam os direitos e disposições que regem a nossa vida, não só como indivíduos, mas também, em harmonia frente à sociedade brasileira.

Vejamos a partir de agora alguns direitos e princípios do já tão ilustrado artigo 5º a fim de tomarmos um maior conhecimento das garantias fundamentais à nós dirigidas.

a) Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações; b) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa a não ser que esteja previsto em lei; c) ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante, seja por qualquer indivíduo no seio particular, seja por qualquer representação governamental em suas forças policias ou militares; d) é livre a manifestação do pensamento, contudo, todos serão responsáveis por suas declarações e possíveis consequências desta, já que, a todos também é assegurado direito de resposta e da devida e pertinente indenização; e) é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; f) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (desde que, seu autor seja responsável por toda e qualquer consequência advinda de sua manifestação); g) são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; h) a CASA é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou ainda, para prestar socorro, a não ser durante o dia, por determinação judicial; i) é inviolável o sigilo de toda e qualquer forma de comunicação (física ou virtual), entretanto, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, pode haver a quebra de sigilo para bem e fins de investigação criminal; j) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; k) é livre a locomoção no território nacional; l) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; m) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; n) é garantido o direito de propriedade, desde que, esta atenda sua função social; o) o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; da criança e do adolescente; do idoso; do portador de necessidades especiais; e, da mesma forma, garantirá a todos os seus cidadãos (sem distinção), a fim de que não estejam expostos ao perigo e à falta de condições para prover com sua subsistência, a devida assistência no tocante à saúde, educação, segurança, lazer, proteção ao núcleo familiar, e outros direitos imprescindíveis para a vivência digna e plena de todo brasileiro e estrangeiro em solo brasileiro.

Assim, estes são só alguns exemplos de direitos inerentes a todos os cidadãos de nosso país. Com toda a certeza você percebeu que vale a pena dar uma boa lida e buscar entender todas essas disposições legais inerentes a cada um de nós, pois, para que haja o desenvolvimento pleno de uma nação é essencial que seus cidadãos conheçam a lei, coloquem-na em prática e, busquem meios para que ela seja eficazmente aplicada em sua sociedade pelo Estado.

Em caso de maiores dúvidas, e, caso tenha algum de seus direitos tolhidos ou não aplicados devidamente, busque o Poder Público, no seio das Forças Policias, Ministério Público, Defensoria Pública, Assistência Social, etc., ou também, consulte um advogado de confiança ou procure a Ordem dos Advogados do Brasil mais próxima.

 

Para mais informações, acesse: http://www.planalto.gov.br/ e busquem por: Constituição Federal de 1988.

Clima Bebedouro

FCTV Web